EMPREGADO QUE LEVAVA 20 MINUTOS NO TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO RECEBE HORAS EXTRAS
Ao analisar o caso, o juiz convocado Claudio Montesso considerou o disposto na Súmula nº 429 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): "Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários."