LIBERADO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS

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A Medida Provisória nº. 944 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

referido programa é destinado a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019, para à realização de operações de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

As linhas de crédito concedidas serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento concedidas e abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Para a contratação é necessário que, a a folha de pagamento seja processada por instituição financeira que esteja sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil. Além disso, deverão assumir as obrigações de fornecer informações verídicas, não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida.

O empréstimo deverá ser pago em 36 meses, com taxa de juros de 3,75% ao ano e terá carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.