Na data de ontem, ou seja, dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a medida provisória nº 959/2020, porém o art. 4º que adiava o início da vigência da LGPD foi considerado prejudicado.
Dessa forma, independente das discussões sobre quando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrará em vigor, se imediatamente ou não, fato é que, dentro de no máximo 15 dias úteis, ela estará vigendo, logo todos tem que se adequar.
Vejamos a notícia veiculado pelo Senado Federal:
“O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (...)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal”
Fonte: https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/nota-de-esclar…
Cabe salientar, que as sanções administrativas previstas na LGPD apenas poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Porém, isso não impedirá sua aplicação e implicações em outras esferas.
