A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD ENTRA EM VIGOR NO MÁXIMO EM 15 DIAS ÚTEIS. SUA EMPRESA JÁ ESTÁ PREPARADA PARA ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DA LGPD?

Na data de ontem, ou seja, dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a medida provisória nº 959/2020, porém o art. 4º que adiava o início da vigência da LGPD foi considerado prejudicado. 

Dessa forma, independente das discussões sobre quando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrará em vigor, se imediatamente ou não, fato é que, dentro de no máximo 15 dias úteis, ela estará vigendo, logo todos tem que se adequar.

 

Vejamos a notícia veiculado pelo Senado Federal:

“O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (...)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal”
Fonte: https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/nota-de-esclar…

Cabe salientar, que as sanções administrativas previstas na LGPD apenas poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Porém, isso não impedirá sua aplicação e implicações em outras esferas. 
 

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