ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTA DE LUZ

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A Medida Provisória nº. 950, de 08 de abril de 2020 dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

Os consumidores incluídos na Tarifa Social, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), estarão isentos de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

Além disso, a medida provisória autoriza a União a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), com a finalidade de suprir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.