AUTORIZADA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO
O Decreto nº. 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 autorizou a prorrogação do prazo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, por mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.