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AUTORIZADA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO

O Decreto nº. 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 autorizou a prorrogação do prazo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, por mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

AUTORIZADO O SAQUE DE ATÉ R$ 1.045,00 DE SALDO NO FGTS

A Medida Provisória nº. 946, de 07 de abril de 2020 dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep e sua transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, além de autorizar o saque de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), de saldos no FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

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