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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD ENTRA EM VIGOR NO MÁXIMO EM 15 DIAS ÚTEIS. SUA EMPRESA JÁ ESTÁ PREPARADA PARA ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DA LGPD?

Na data de ontem, ou seja, dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a medida provisória nº 959/2020, porém o art. 4º que adiava o início da vigência da LGPD foi considerado prejudicado. 

LOJAS VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR NO CREDIÁRIO JUROS ACIMA DE 12% AO ANO

Lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.

PROIBIDO O CORTE DE ENERGIA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proibiu o corte de energia, em todo o território nacional, de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do coronavírus, por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

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