AUTORIZADO O SAQUE DE ATÉ R$ 1.045,00 DE SALDO NO FGTS

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A Medida Provisória nº. 946, de 07 de abril de 2020 dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep e sua transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, além de autorizar o saque de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), de saldos no FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo e após nas demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Além disso, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios a serem estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, sendo permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do titular previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. Caso opte pela transferência para outra instituição financeira, não poderá acarretar cobrança de tarifa.

Cabe destacar que, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da referida Medida Provisória, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado.