AUTORIZADA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO

O Decreto nº. 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 autorizou a prorrogação do prazo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, por mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Para a contagem do prazo máximo, devem ser considerados os períodos sucessivos ou intercalados e os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.

Para os empregados com contrato de trabalho intermitente, que tenham sido formalizados até 1º de abril de 2020 farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses.
 

Imagem