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Poderão ser adotadas as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Ler maisA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proibiu o corte de energia, em todo o território nacional, de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do coronavírus, por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
Ler maisConforme previsto na LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020, durante o período de 3 (três) meses, que poderá ser prorrogado durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que atenda os seguintes requisitos:
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