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Ao analisar o caso, o juiz convocado Claudio Montesso considerou o disposto na Súmula nº 429 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): "Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários."
Ler maisA 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário do Itaú Unibanco S.A, condenado em primeira instância a restabelecer o plano de saúde da filha de um funcionário que deixou de receber o benefício por ter completado 25 anos. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, que considerou caracterizada alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT.
Ler maisAs lojas da rede Casa e Vídeo situadas no Município do Rio de Janeiro poderão reabrir suas portas para comercializar produtos considerados essenciais, como alimentos e artigos médicos e ortopédicos.
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