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A 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta segunda-feira (08/06), medidas de flexibilização anunciadas pela Prefeitura do Rio e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro na semana passada. De acordo com a tutela de urgência concedida pelo juiz Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, foi suspensa a eficácia dos artigos 6º a 14 do Decreto Municipal nº 47.488, de 02 de junho de 2020, e dos artigos 6º a 10 do Decreto Estadual nº 47.112, de 05 de junho de 2020, até que seja apresentada a análise do impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Ler maisLojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.
Ler maisPor maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.
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