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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD ENTRA EM VIGOR NO MÁXIMO EM 15 DIAS ÚTEIS. SUA EMPRESA JÁ ESTÁ PREPARADA PARA ATENDER TODAS AS DETERMINAÇÕES DA LGPD?

Na data de ontem, ou seja, dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a medida provisória nº 959/2020, porém o art. 4º que adiava o início da vigência da LGPD foi considerado prejudicado. 

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AUTORIZADA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DOS ACORDOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO

O Decreto nº. 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 autorizou a prorrogação do prazo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, por mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Medida Provisória nº. 959/2020 determinou que a LGPD passaria a vigorar a partir do dia 3 de maio de 2021.
Ocorre que, a Medida Provisória nº. 959/2020, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até 26 de agosto de 2020, caso contrário, perderá sua validade e a entrada em vigor da Lei acontecerá imediatamente.

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