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Na data de ontem, ou seja, dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a medida provisória nº 959/2020, porém o art. 4º que adiava o início da vigência da LGPD foi considerado prejudicado.
Ler maisO Decreto nº. 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 autorizou a prorrogação do prazo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, por mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Ler maisA Medida Provisória nº. 959/2020 determinou que a LGPD passaria a vigorar a partir do dia 3 de maio de 2021.
Ocorre que, a Medida Provisória nº. 959/2020, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até 26 de agosto de 2020, caso contrário, perderá sua validade e a entrada em vigor da Lei acontecerá imediatamente.